Esta janela, permite selecionar uma ou várias despesas imobilizáveis afim de proceder, seja na criação de um novo bem do imobilizado, seja ao enriquecimento de um bem do imobilizado existente. Este enriquecimento é possível unicamente na medida onde se encontra numa das duas situações seguintes :

- é já constituido de uma ou várias despesas,
- Não está anexado a nenhuma despesa e não está valorizada.

Esta janela está chamada via o botão disponível na função de gestão dos Bens do imobilizado. Este está acessível :
- em modo Criação,
- em modo Visualização de um bem já anexado a uma ou várias despesas,
- em modo Visualização de um bem anexado a nenhuma despesa, unicamente se este bem não está valorizado.

Observações :

1/  O acréscimo de uma despesa subvencionadanão está autorizada que se o parâmetro GRTPRVUPD - Desconto em causa das subvenções anteriores está a Sim (afim de conservar a igualdade entre a base do plano de subvenção do bem e a soma dos montantes de subvenção figurando sobre as despesas anexadas).

2/ Para serem reagrupados sobre um mesmo bem do imobilizado, as despesas devem ser registadas no mesmo estabelecimento financeiro e ser portadores de valores idênticos para os coeficientes de IVA.
 
3/ Quando a sociedade está submetida à legislação francesa, o enriquecimento de um bem anexado a um contrato de locação financeira está interdita se, do facto de acréscimo da despesa, a soma das bases IAS/IFRS dos bens anexados ao contrato tornam-se superior ao acumulado das taxas do contrato.

SEEREFERTTO  A criação em massa de bens do imobilizado para as imobilizações de despesas está igualmente possível via o tratamento de Imobilização das despesas.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Este ecrã está constituido :

  • De dois quadros:

    - O primeiro afixa, por defeito, o conjunto das despesas imobilizáveis; a opção clique direito Critérios permite efetuar uma seleção das despesas a afixar.
    Em criação de bem, convém escolher a despesa retida como principal. A lista das despesas está então atualizada em função da regra de reagrupamento das despesas e filtrado para não afixar que aqueles compatíveis com esta despesa principal. É então possível de selecionar outras despesas.
    Em caso de enriquecimento de um bem existente, os critérios de reagrupamento de despesas são aplicados sobre a valorização do bem (e não da despesa principal) : a lista das despesas está assim filtrada para não afixar que as despesas imobilizáveis compativeis com o bem do imobilizado.

    Observação : apenas as despesas afetadas ao mesmo setor de atividade e portadores de valores identicos para os seus coeficientes de IVA podem ser reagrupados.
     
    - O segundo quadro está alimentado com as despesas assim retidas. Em caso de enriquecimento de um bem existente, afixa igualmente as despesas já anexadas ao bem.
  • De um bloco Totalização, afixando a valorização do bem, antes anexação das despesas (em caso de enriquecimento de um bem) e após anexação de despesas selecionadas.
  • De um bloco dedicado à Imputação contabilística do bem.

Após ter efetuado a escolha das despesas e eventualmente registado ou modificado a imputação contabilística, o botão permite fechar a janela e de voltar sobre o ecrã Bens do imobilizado em modo Criação ou Modificação afim de permitir o registo ou a modificação de certas rubricas antes o registo de um bem.

Ecrã de registo

Apresentação

A criação ou enriquecimento de um bem do imobilizado é possível unicamente a partir das despesas ditas imobilizáveis. Quando várias despesas são reagrupadas, uma desta despesa deve ser escolhida como Despesa principal.

Antes de detalhar o procedimento permitindo selecionar as despesas imobilizáveis, as noções de Despesa imobilizável e de Despesa principal são chamadas a seguir.

Na emissão do reagrupamento:

- o bem do imobilizado está criado ou enriquecido seguindo as regras de valorização, de imputação contabilística e de alimentação de certas informações, descritas já aqui a seguir.

- as despesas imobilizadas são atualizadas nomeadamente no que respeita as suas imputações. O detalhe da repercussão sobre as despesas está dado já a seguir.

Fechar

 

Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Bloco número 1

Este campo, não é registável. Em criação de bem, este campo não está registado. Em acréscimo de despesas sobre um bem, este campo lembra a designação do bem do imobilizado.

  • Designação (campo AASDES1B)

Este campo, não é registável. Em criação de bem, este campo não está registado. Em acréscimo de despesas sobre um bem, este campo lembra a designação do bem do imobilizado.

  • Modernização (campo MDRFLG)

Este indicador, reservado à legislação polaca, está submetido ao código atividade KPL.
Está acessível no momento de enriquecimento de um bem do imobilizado cujo ao menos um dos planos é seguido com o modo "modernizável" tendo por origem base de amortização o valor balanço PCG.

  • Sua ativação permite de enriquecer o bem, seguindo o mecanismo da modernização : apenas o valor balanço PCG do bem está impactado pelo montante líquido das despesas retidas. O valor balanço IAS não está atualizado.
  • Se este indicador não está ativado, o enriquecimento do bem segue o mecanismo standard.
     
    SEEINFO É possível de anexar as despesas ao bem, segundo os dois mecanismos (standard e modernização) mas não ao câmbio da mesma operação de imobilizado : uma vez a primeria despesa selecionada, a escolha de optar ou não para o mecanismo de modernização não é mais modificável.

Enriquecimento de um bem por modernização

Após ter selecionado as despesas, clique sobre o botão [Aplicar].
A janela de modernização se afixa e apresenta um quadro caregado com um conjunto dos planos da sociedade sobre os quais é possível de fazer levar a modernização. Por defeito, todos são selecionados mas é possível de desassinalar aqueles para os quais a modernização não está desejada.

  • A data da modernização deve estar registada.
  • Quando o modo "ML - Linear polaco" é utilizado, a data de modernização permite determinar a data efetiva de modrnização, que não é nunca regisatável.
  • Quando o modo "MD- Degressivo polaco" é utilizado, a data de tomada em conta efetiva da modernizaação está registável e poderá se situar ao 1º dia do período corrente, ao 1º dia do período seguinte ou ao 1º dia do primeiro período de exercício seguinte.
    A possibilidade de escolher uma ou outras destas datas depende de um certo número de condições (aquelas são função do plano de amortização afetado : contabilístico ou fiscal, do valor tomado pelo parâmetro MDRCURPER - Modernização período corrente (capítulo AAS, grupo CLC), e do exercício sobre o qual teve lugar a ação de modernização).

SEEREFERTTO As regras levando sobre a escolha da data de efeito são detalhadas no Descritivo dos modos de amortizaação ligados à legislação polaca.

SEEINFOUma única operação de modernização está autorizada sobre o período em curso. Em caso de esquecimenro de anexação de uma despesa, é necessário de recomeçar a operação de anexação após ter desanexado aqueles já anexados.

  • Após registo, o valor de entrada líquido OCG do bem está atualizado assim que o valor balanço sobre cada um dos planos afetados.
  • A data efetiva assim que o valor da modernização aplicada ao bem são afixados ao nível do plano de amortização periódica.
  • Quando a data efetiva de modernização teve lugar :
    - sobre o período corrente, a modernização teve um impacto imediato sobre o cálculo das dotações,
    - sobre o período seguinte ou o 1º período de exercício seguinte, a modernização tem um impacto sobre o cálculo das dotações periódicas unicamente que após o encerramento do período corrente,
    - sobre um período encerrado do exercícico corrente, a modernização toma efeito sobre o período corrente tendo em conta da anterioridade (cálculo de uma correção).

Quadro Seleção

  • campo SELFLG

 

  • Referência (campo CODLOFS)

Na abertura da janela, este quadro está alimentado, por defeito, com conjunto das despesas imobilizáveis.
A opção clique direitoCritérios permite de efectuar uma selecção das despesas a afixar.
Após selecção da 1ª despesa dita Despesa principal, apenas as despesas respondendo aos critérios de reagrupamento eventualmente parametrizados, restam afixados e podem ser seleccionados.
A selecção na lista se efectua unitariamente pela opção clique direito Acrescentar ou massivamente pela opção Tudo acrescentar.

  • Nº linha (campo LINLOFS)

Este campo recorda o número de linha da despesa

  • Designação (campo DESS)

Designação da despesa

Este campo recorda a conta PCG da despesa

  • Valor s/IVA PCG (campo AMTNOTCPYS)

Esta coluna afixa o montante de cada uma das despesas, exprimido na divisa de gestão da sociedade.

Ce champ rappelle la devise de gestion de la société.

Este campo recorda a conta PCG da despesa

  • valor s/IVA IAS (campo AMTNOTIASS)

Este campo afixa o montante da despesa, exprimida na divisa de valorização IAS/IFRS.

Quando esta divisa é diferente da divisa de transação :

  • se a despesa está criada por registo direto, este montante está obtido por conversão a partir da data fatura e do tipo de cãmbio da despesa,
  • se a despesa está emitida do registo de documento, este montante está emitido do montante IAS deste documento quando existe,
  • se a despesa está emitida de uma fatura compra ou terceiro fornecedor, este montante está alimentado a partir do montante IAS disponível sobre o documento de contabilização gerida a partir desta fatura.

Este campo recorda a divisa de gestão do contexto de amortização IAS/IFRS.

  • Despesa S/TX. (campo AMTNOTCURS)

Este campo contém o montante líquido da despesa na divisa de transação.

Este campo recorda a divisa de transação.

Este campo, não modificável, recorda a Família da despesa.

Quadro A imobilizar

  • Principal (campo MAIVCR)

Este indicador está ativado para indicar que se trata da despesa principal.

  • Referência (campo CODLOF)

Este quadro afixa a lista das despesas retidas para serem imobilizadas: Trata-se de despesas seleccionadas por entre as despesas imobilizáveis
As opções clique direito Retirar ou Todo retirar permitindo, se necessidade, de suprimir unitáriamente ou massivamente as depesas não desejadas.

  • Nº linha (campo LINLOF)

Este campo recorda o número de linha da despesa

  • Designação (campo DES)

Designação da despesa

Este campo recorda a conta PCG da despesa

  • Valor s/IVA PCG (campo AMTNOTCPY)

Esta coluna afixa o montante de cada uma das despesas, exprimido na divisa de gestão da sociedade.

Ce champ, non modifiable, affiche la devise de la société.

Este campo recorda a conta PCG da despesa

  • valor s/IVA IAS (campo AMTNOTIAS)

Este campo recorda o montante de cada uma das despesas retidas, exprimida na divisa de valorização IAS/IFRS.

Este montante resta modificável (exceto as despesas já anexadas ao bem). Esta modificação permite, por exemplo, de responder a problemáticas de arredondamemnto de conversão, ou de cursos forçados ao nível do docuemnto na origem da despesa.

SEEINFOEste montante está registado sobre a despesa mas não aparece sobre o ecrã de gestão das despesas.

Este campo recorda a divisa de gestão do contexto de amortização IAS/IFRS.

  • Despesa S/TX. (campo AMTNOTCUR)

Este campo contém o montante líquido da despesa na divisa de transação.

Este campo recorda a divisa de transação.

Este campo, não modificável, recorda a Família da despesa.

Totais PCG

Ce champ affiche, pour rappel, la devise de gestion de la société.

  • Valor actual (campo CUMIMMVCR)

Montante PCG (montante retido nas contas sociais) das despesas já afixadas ao bem.

  • Despesas suplementares (campo CUMAMTVCR)

Soma dos montantes líquidos das despesas retidas na natureza PCG é diferente de Carga.

  • Valor ativo atualizado (campo CUMPREVCR)

Acumulado PCG do Valor actual e das Despesas suplementares.

Totais IAS/IFRS

Ce champ affiche la devise IFRS sur le Plan d'amortissement IAS de la société concernée.

  • Valor actual (campo CUMIMMIAS)

Montante IAS/IFRS (montante retido nas contas consolidadas) das despesas já afixadas ao bem.

  • Despesas suplementares (campo CUMAMTIAS)

Soma dos montantes líquidos das despesas retidas na natureza IAS/IFRS é diferente de Carga.

  • Valor ativo atualizado (campo CUMPREIAS)

Acumulado IAS/IFRS do Valor atual e das Despesas suplementares.

Imputação contabilística do bem

Este campo contém a Família do bem do imobilizado. Em criação de bem por imobilização das despesas, é alimentado, por defeito, com família da despesa principal e resta modificável. Em acréscimo de despesas sobre um bem existente, recorda a família do bem.

Código contabilístico do bem. Esta informação é obrigatória.
No momento da criação de um bem, o código contabilístico está determinado a partir da conta PCG da despesa principal. Pode igualmente ser determinado pela Família se das associações de rubricas são parametrizadas pelo objecto Bem do imobilizado Neste caso, a possibilidade de modificar está em função da parametrização da associação (indicador Modificável activo).
Se todavia o código de forçagem, parametrizados ao nível de associação, é igualmente activo, o valor registado não será tido em conta mas será destruido no momento do desencadeamento da associação em volta sobre o ecrã Bens do imobilizado. A modificação do código contabilístico deve se efectuar directamente sobre o ecrã Bens do imobilizado.
No momento de enriquecimento de um bem, este campo recorda o código contabilístico do bem e não é modificável.

  • Natureza PCG (campo GACACNV)

Ce champ indique la nature du compte PCG.

Este campo contém a contabilidade PCG, quer dizer a classificação do bem face a face das normas nacionais. É alimentado com a conta imobilização PCG definido ao nível do Código contabilístico e não está modificável.

  • Natureza IAS (campo IASACNV)

Este campo, não registável, afixa a natureza da conta IAS/IFRS do bem do imobilizado.

Este campo contém a conta IAS/IFRS, quer dizer a classificação contabilística do bem face a face das normas internacionais.
Está alimentada com a conta IAS/IFRS da despesa principal ou com aquele definido ao nível do Código contabilística se este foi modificada.
Observação : no caso onde a conta IAS/IFRS da despesa principal é uma conta de Carga, o bem deverá obrigatóriamente ser imputado igualmente sobre uma conta IAS/IFRS de Carga.

Fechar

 

Funções acessíveis por clique direito no quadro

Todas as despesas imobilizáveis

Esta função acessível sobre o quadro das Despesas imobilizáveis, permite afixar a lista de todas as depesas imobilizáveis anexadas ao Estabelecimento financeiro da sociedade. Para ser imobilizável, uma despesa deve responder às condições indicadas a seguir ao nível Definição de uma despesa imobilizável.

Critérios

Esta função permite abrir a janela standard de seleção de objetos afim de indicar os critérios de seleção das despesas imobilizáveis a afixar.

Adicionar

Esta função está acessível depois a lista das Despesas imobilizáveis. Ela permite acrescentar a despesa selecionada ao quadro das Despesas retidas. A primeira despesa assim retida será considerada como Despesa principal.

Adicionar tudo

Esta função acessível depois a lista das Despesas imobilizadas está disponível unicamente se uma despesa principal foi ja retida. Ela permite acrescentar o conjunto das despesas imobilizadas na lista das Despesas retidas.

Retirar

Esta função está acessível depois a lista das Despesas retidas. Ela permite retirar do quadro, a despesa selecionada. Se se trata da Despesa principal, a despesa se encontrando sobre a primeria linha do quadro está automaticamente considerada como nova Despesa principal. No caso de um enriquecimento de bem do imobilizado, uma despesa já anexada ao bem não pode ser retirada.

Retirar tudo

Esta função está acessível depois a lista das Despesas retidas. Ela permite retirar da lista, o conjunto das despesas retidas. No caso de um enriquecimento de bem do imobilizado, as depesas já anexadas ao bem não podem ser retiradas.

 

Fechar

 

Despesa imobilizável / Despesa principal

  • Definição de uma despesa imobilizável

    Para ser imobilizada, uma despesa deve responder às condições seguintes :
     
    - Ela não deve estar anexada a um bem do imobilizado.
     
    - Se as normas IAS/IFRS não são geradas : a sua natureza PCG deve estar Em curso ou Em serviço (não pode então se tornar uma despesa imputada sobre uma conta de Custo).
     
    - Se as normas IAS/IFRS são geradas : a sua natureza deve estar Em curso ou Em serviço face a face de pelo menos uma das duas normas PCG e IAS/IFRS (não pode se tratar de uma despesa de natureza Carga à vez face a face das normas nacionais PCG e das normas internacionais IAS/IFRS).
     
    - Se a despesa está emitida da validação de uma fatura e que a sociedade está submetida à legislação francesa, os coeficientes de IVA atribuidos à despesa devem ter sido validados quando a taxa de recuperação de IVA não é de 100% e que o parâmetro VATAUTVAL - Validação automática IVA está a Não.  
     
    - Se a sociedade está submetida à legislação alemã ou austriaca, a escolha das despesas em vista de criar os bens de estatuto LVA ou Pool está submetido a um certo número de controlos ligados às modalidades de gestão próprias a este estatuto.
    SEEREFERTTOModalidades de gestão dos bens de fraco valor (estatuto "LVA" ou"Pool").
  • Regras regindo a escolha da despesa principal
     
    É a partir dos valores apresentados sobre esta despesa que se aplica a regra de regrupamento das despesas e que são filtradas as despesas imobilizáveis afim de não reter que aquelas despesas compatíveis com a depesa principal.
    A despesa principal representa igulamente a despesa "portadora" das imputações contabilísticas cujo o bem vai herdar (ver aqui o seguinte as regras de imputação do bem).

    Quando as despesas de naturezas diferentes são retidas, a escolha da despesa principal se efetua automaticamente na ordem de prioridade seguinte:

    -Despesa imputada sobre uma conta PCG e sobre uma conta IAS/IFRS de natureza Imobilizado em serviço. Por defeito,
    - Despesa imputada sobre uma conta PCG de natureza Imobilizado em serviço. Por defeito,
    - Despesa imputada sobre uma conta IAS/IFRS de natureza Imobilizado em serviço. Por defeito,
    - Despesa imputada sobre uma conta PCG e/ou sobre uma conta IAS/IFRS de natureza Imobilizado em curso se nenhuma despesa foi imputada sobre uma conta de natureza Imobilizado em serviço.
     
    Está interdito de escolher, como despesa principal :
     
    - uma despesa imputada sobre uma conta PCG de natureza Carga excetos se ela constitui a única despesa imobilizada ou se as outras despesas imobilizadas são igualmente imputadas sobre uma conta PCG de Carga. Neste ultimo caso, a escolha da despesa principal portará automaticamente sobre uma despesa imputada sobre uma conta IAS/IFRS de natureza Imobilizado em serviço se uma despesa desta natureza está retida.

    - uma despesa imputada sobre uma conta IAS/IFRS de natureza Carga exceto se ela constitui a única despesa imobilizada ou se as outras despesas imobilizadas são igualmente imputadas sobre uma conta IAS/IFRS de Custo. Neste último caso, a escolha da despesa principal portará automaticamente sobre uma despesa imputada sobre uma conta PCG de natureza Imobilizado em serviço se uma despesa desta natureza é retida

Colocaçao em obra do reagrupamento das despesas

  • Lista das despesas imobilizáveis
     
    Em criação de bem, o quadro afixa, por defeito, o conjunto das despesas imobilizáveis. A opção clique direito Critérios permite efetuar uma seleção das despesas imobilizáveis a afixar.

    Nesta lista, convém escolher a primeira despesa; esta é considerada como despesa principal. A seleção se efetua, seja em assinalando a linha da despesa, seja por opção clique direito Acrescentar. Esta despesa se afixa sobre a primeira linha do quadro das despesas retidas. A escolha desta despesa principal está submetida às regras indicadas a seguir.
     
    A lista das depesas imobilizáveis está então automaticamente filtrada pelo meio de aplicação :
    - da regra de reagrupamento das despesas (Cf. documentação Ligação Despesas – Bem do imobilizado) que se aplica por relação à valorização da despesa principal,
    - da regra de gestão interditando de reagrupar despesas tendo setores de atividade diferentes e os valores diferentes para os seus coeficientes de IVA (sujeito passivo, taxa e admissão).
     
    Apenas as despesas compatíveis com a despesa principal são conservadas na lista. Elas podem então ser selecionadas para ser acrescentada na lista das despesas retidas, seja unitariamente em assinalando a check box de seleção (ou por opção clique direito Acrescentar), seja em massa pela opção clique direito Tudo acrescentar.
     
    Em caso de acréscimo de despesa (s) sobre um bem, a lista das despesas imobilizáveis está automaticamente filtrada pelo meio da regra de reagrupamento das despesas que se aplica por relação à valorização do bem (ou, quando os campos definidos na regra não existem na tabela dos bens do imobilizado , por relação à valorização da despesa principal).
     
    Na lista apresentada, convém de selecionar seja unitariamente em assinalando a check box de seleção (ou por opção clique direito Acrescentar), seja massivamente pela opção clique direito Tudo acrescentar, a ou as despesas a reagrupar. As despesas selecionadas se afixam no quadro das despesas retidas.
  • Lista das despesas retidas
     
    Este quadro está alimentado com as despesas selecionadas no quadro das despesas imobilizáveis.
     
    Em criação de bem, a primeira despesa selecionada está considerada como despesa principal. É possível de escolher uma outra despesa principal em ativando o indicador correspondente, sob reserva que as regras registam a escolha da despesa principal sejam respeitadas.
     
    Em acréscimo de despesas sobre um bem, Este quadro apresenta , afixados em azul, as despesas já anexadas ao bem. A escolha da despesa principal, apresentada sobre a primeira linha, não pode ser modificada.

    As opções clique direito Retirar e Tudo retirar permitem suprimir respetivamente um ou sobre conjunto das despesas da lista das despesas retidas. No caso de um enriquecimento de bem, as depesas já anexadas ao bem não podem seer retiradas.

Criação / enriquecimento do bem do imobilizado

Valorização do bem do imobilizado

Os montantes PCG são valorizados na divisa de gestão da sociedade.
Os montantes IAS/IFRS são valorizados na divisa definida para o contexto de amortização IAS/IFRS.

Valor atual
Em criação de bem, o bem não existindo ainda, o valor atual não está jamais preenchido. Em enriquecimento de bem, ela corresponde ao montante das despesas já imobilizadas

Despesas suplementares PCG
Este montante corresponde à soma dos Montantes líquidos das despesas retidas cuja natureza face a face das normas PCG está diferente de Custo.

Despesas suplementares IAS/IFRS
Este montante corresponde à soma dos Montantes líquidos das despesas retidas cuja natureza face a face das normas IAS/IFRS está diferente de Custo.

Valor imobilizado atualizado
Este montante afixa o acumulado do Valor atual e das Despesas suplementares.

Imputação contabilística do bem

1/ Em criação de bem :
 
- A Família está alimentada, por defeito, a partir da família da despesa principal e resta modificável. Se as associações de rubricas são parametrizadas para objeto Bem do imobilizado, a família pode determinar o valor de diferentes rubricas cujo o código contabilístico.

- O Código contabilístico deve ser obrigatoriamente deve ser registado. É determinado a partir da conta PCG da despesa principal. Pode ser modificado, neste caso, uma nova natureza PCG e IAS/IFRS e uma nova conta PCG e IAS/IFRS serão determinadas.
Pode igualmente ser determinado pela Família se as associações de rubricas são parametrizadas pelo objeto Bem do imobilizado. Quando está alimentado por associações de rubricas, a possibilidade de modificar é função da parametrização de associação (indicador Modificável ativo). Se todavia o código forçagem, parametrizado ao nível de associação, é igualmente ativo, o valor registado não será tomado em conta mas será destruido no momento do desencadeamento de associação à devolução sobre o ecrã Bens do imobilizado. A modificação do código contabilístico deve se efetuar diretamente sobre o ecrã Bens do imobilizado.

Observação : um bem criado a partir de uma ou várias despesas imputadas sobre uma conta PCG de natureza Custo deverá obrigatoriamete ser imputada sobre uma conta PCG da mesma natureza. (A mesma regra se aplica para um bem criado a partir de uma ou várias despesas imputadas sobre uma conta IAS/IFRS de natureza Custo). A criação do bem será então interdita se as contas definidas ao nível do código contabilístico registado ou determinado por associação, não respeitando esta regra.

2/ Em acréscimo de despesas sobre um bem, o código e as imputações contabilísticas, analíticas e geográficas do bem do imobilizado não são modificáveis.

Alimentação do bem do imobilizado

1/ Em criação de bem

A - Certas rubricas do bem do imobilizado são alimentados a partir da despesa principal. Tratam-se das rubricas seguintes, que restam modificáveis :
- Designação,
- Data de compra e Data de colocação em serviço, preenchidos com a Data fatura da despesa,
- Data de contabilização preenchida com a Data de imputaçãoda despesa,
- Unidade,
- Quantidade,
- UGT,
- Setor IFRS Atividade e Geográfico,
- Estabelecimento geográficoe Localização,
- Secções analíticas.

B - Outras rubricas, não modificáveis, são alimentadas a partir das despesas na medida onde o valor é idêntico sobre o conjunto das despesas reagrupadas :
- Referências Fornecedore Encomenda,
-
 Taxa de IVA liquidado(no caso onde a taxa de IVA liquidado não é idêntica, o código forçagem associado ao montante de IVA liquidado está automaticamente ativado),
- Taxa de IVA recuperado(Lembrar: todas as despesas reagrupadas são obrigatoriamete afetados ao mesmo setor de atividade e portadores de valores idênticos para os seus coeficientes de IVA),
- Referências Projeto, Orçamento, Pedidode investimento,
- Exercícioorçamental,
- N° mercado,
- Setor de atividade (Lembrar: todas as despesas reagrupadas devem obrigatóriamente ter o mesmo setot de atividade).

Observação
: no caso onde o setor de atividade não foi registado sobre as despesas, esta rubrica resta modificável no momento da criação do bem do imobilizado. Se nenhum setor foi registado sobre o bem, a taxa de recuperação de IVA será obrigatoriamente igual a 100 % e o montante de IVA recuperado será igual ao montante de IVA faturado. Se um setor está registado, este está reportado sobre as despesas constiuindo o bem ; de mais, se o setor registado reestabelece um coeficiente de taxação diferente de 100 % :
- este coeficiente está atualizado sobre as despesas,
- um evento de pagamento de IVA (evento ELOFVATREG), será gerado para cada uma das despesas sobre o plano contabilístico, e sobre o plano IAS/IFRS se o parâmetro REGVATIAS -Pagamento de IVA a aplicar às valorizações IAS/IFRS) tem por valor Sim.

C - As rubricas Valor de entrada e Montante de IVA são alimentados da maneira seguinte :
- Valor entrada líquido PCG : O montante corresponde ao acumulado dos Montantes líquidos do conjunto das despesas anexadas ao bem, cuja natureza PCG está diferente de Custo,
- Valor entrada líquido IAS/IFRS : o montante corresponde ao acumulado dos Montantes líquidos do conjunto de despesas anexadas ao bem, cuja natureza IAS/IFRS está diferente de Custo,
- Montantes de IVA liquidado e IVA dedutível, cujo valor respetivo corresponde ao acumulado dos Montantes de IVA faturado e ao acumulado dos Montantes de IVA recuperado do conjunto das despesas anexadas ao bem, cuja natureza PCG (sobre o plano PCG) ou IAS/IFRS (sobre o plano IAS/IFRS) está diferente de Custo.

2/ Em acréscimo de despesas de um bem

- O Valor de entrada líquido PCG do bem do imobilizado está incrementado da soma dos montantes de despesas retidas cuja natureza sobre o plano PCG é diferente de Custo. Os montantes de IVA PCG são recalculados.

- O Valor de entrada líquido IAS/IFRS do bem do imobilizado está incrementado da soma dos montantes de despesas retidas cuja natureza sobre o plano IAS/IFRS é diferente de Custo. Os montantes de IVA IAS/IFRS são recalculados.

- O setor de atividade não está modificável mesmo se o bem não está afetado a nenhum setor de atividade ; neste caso, uma única transferência analítica e geográfica permitirá alterar o setor de atividade do bem, que não será repercutido sobre as despesas anexadas. Para anexar uma despesa suplementar ao bem afetado ao novo setor, será necessário alimentar o setor da despesa com o mesmo setor que o bem.

- As bases de amortização sendo modificadas, os diferentes planos são revalorizados e recalculados. A atualização da base de amortização está tomado em conta a partir da data de início de exercício corrente (ou da data de inicio de amortização se ela foi posterior). A dotação de exercício em curso assim que os seguintes são recalculados a partir da nova base de amortização. Se existem períodos encerrados para o exercício corrente, a dotação do período corrente contem o pagamento devido à atualização da dotação de exercício. A atualização da base de amortização não provoca alteração de método de amortização.

SEEINFO No caso particular de imobilização de uma despesa sobre um bem não valorizado, as datas do bem não atualizado com aqueles da despesa.

Repercussões sobre as despesas

Na emissão da ação Imobilizar, no momemnto de registo do bem do imobilizado, um certo número de operações está realizado, sobre cada uma das despesas imobilizadas :

- A despesa está marcada como sendo imobilizada. Sobre o ecrã Despesas, o bloco Bem do imobilizado está automaticamente preenchido : O indicador Ligação bem está ativado para indicar que a despesa está anexada a um bem do imobilizado cuja referência está afixada. Quando a despesa constitui a despesa principal, o indicador correspondente está igualmente ativado.

- As contas e natureza PCG das despesas tomam automaticamente por valor aqueles do bem, excepto se a natureza PCG da despesa é Custos ao qual ela conserva a sua natureza PCG e sua conta PCG de custo.
As contas iniciais são conservadas e afixadas nas rubricas : PCG origem.

- As contas e natureza IAS/IFRS das despesas tomam automaticamente por valor aqueles do bem, excepto se a natureza IAS/IFRS da despesa é Custo ao qual ela conserva a sua natureza IAS/IFRS e sua conta IAS/IFRS de custo.
As contas iniciais são conservadas e afixadas nas rubricas : IAS/IFRS origem.

- Os eventos de Alteração de conta(ELOFCIM) são gerados.
(A consulta dos eventos é possível na janelas Diário dos eventos acessível depois o separador Outras informações da função de gestão das Despesas).

Tarefa batch

Esta função pode ser lançada em batch, mas não existe tarefa standard dedicada ao lançamento.

Botões específicos

Este botão permite fechar a janela de imobilização das despesas e de alimentar ou de completar o bem do imobilizado a partir das despesas retidas. O ecrã Bens do imobilizado resta em modo Criação (ou Modificação se se trata de um enriquecimento do bem) afim de permitir ao utilizador de completar ou modificar certas rubricas antes de registar via o botão. ou.

Observação : este botão não pode ser utilizado que uma única vez ao curso de uma criação ou de um enriquecimento de bem do imobilizado.

O botão permite fechar a janela e voltar sobre o ecrã Bens do imobilizado sem perder as informações já registadas ; a janela Imobilizar as despesas poderá ser reafixada, em visualização unicamente, em clicando de novo sobre o botão. .

Mensagens de erro

Para além das mensagens genéricas, as seguintes mensagens de erro podem aparecer durante o reg. :

"A natureza da conta IFRS (ou PCG) emitida do código contabilístico está incompatível com a natureza da conta IFRS (ou PCG) da despesa principal." 

Esta mensagem aparece quando o código contabilístico registado - ou determinado pela Família, no caso das associações de rubricas são definidos para o objeto Bem do imobilizado - gera uma incoerência entre a natureza da contas que lhe estão associadas e aquelas das contas da despesa principal. (pode-se tratar, por exemplo, de uma Despesa principal imputada sobre uma conta IFRS de Custo, então que a conta IFRS definida ao nível do código preenchido é de natureza Em serviço).Convém, neste caso, verificar a coerência entre a parametrização das associações de rubricas e as imputações PCG e IAS/IFRS da despesa principal.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação