A função Extrato Bancário Belga permite :

  • De consultar os extratos coda importados,
  • Criar ou modificar um extrato (que seja importado ou não).

A função está subdividida em quatro partes :

  • As informações de cabeçalho (determinando o banco, a sociedade, a data e montante assinada do antigo e novo saldo).
  • As informações de cabeçalho de bordereau ou de pagamento (quadro 1 de separador Linhas).
  • As informações de detalhes de bordereau ou de pagamento (quadro 2 de separador Linhas).
  • As informações compleemtares relativos à banca (separador infromação)

Ações realizáveis depois os extratos bancários Belgas

As ações realizáveis depois a função dos extratos bancários Belga são os seguintes :

  • Registar ou modificar um extrato.
  • Selecionar por picking dos vencimentos ou dos bordereaux.
  • Suprimir um extrato
  • Validar unitariamente ou globalmente um extrato.
    • Se um bordereau está afetado a uma linha de extrato, a validação desencadeia a contabilização em banco do bordereau de desconto.
    • Se nenhum bordereau está afetado a uma linha de extrato e que o estatuto está "a validar", a validação arrasta a geração do pagamento, a sua contabilização e a conciliação eventual se os vencimentos são anexados.

Pré-requisitos

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação

Gestão do ecrã

Cabeçalho

Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Bloco número 1

  • Nr. extrato (campo RBKNUM)

Número de extrato bancário belga gerado automaticamente na criação ou a importar do ficheiro CODA.
Para que o número de extrato seja gerado automaticamente, o contador BERBK deve ser parametrizado e afetado.

Banco do extrato bancário Belga.
Em importação, o banco está determinado automaticaemnte a partir do NIB ou do IBAN definido no ficheiro CODA.

  • Sequência (campo EXTNUM)

Número de sequência do extrato de conta papel.

  • Data criação (campo CREDAT)

Data na qual o extrato bancário belga foi registado ou importado.

Bloco número 2

Sociedade do banco registado ou determinado a partir do NIB ou do IBAN transmitido no ficheiro CODA sobre registo 1.

Divisa do banco registado ou determinado a partir do NIB ou do IBAN transmitido no ficheiro CODA sobre registo 1.

Estabelecimento a partir daquele parametro sobre o banco.
Senão estabelecimento da sociedade parametrizada sobre o banco.

  • saldo calculado (campo WNEWAMT)

 

Bloco número 3

  • Formato fich. (campo FILTYP)

Campo não registável e determinado em função do nodo de criação do extrato CODA.

  • Se o extrato está registado, o formato é "Manual"
  • Se o extrato está importado, o formato é "CODA"
  • Nome fich. (campo FILNAM)

Campo alimntado unicamente em importação correspondente ao nome do ficheiro de extrato CODA importado.

Antigo saldo

  • Data (campo OLDDAT)

Corresponde à data de antigo saldo do extrato bancário belga.

  • Este campo está registável se não existe extrato precedente para o conjunto Banco / Estabelecimento financeiro
  • Desde logo que um extrato precedente existe, este campo não está registável e alimentado automaticamente a partir do montante do novo saldo do extrato precedente.
  • Montante (campo OLDAMT)

Corresponde ao montante do novo saldo do extrato bancário belga.

  • Este campo está registável se não existe extrato precedente para o conjunto Banco / Estabelecimento financeiro
  • Desde logo que um extrato precedente existe, este campo não está registável e alimentado automaticamente a partir do montante do novo saldo do extrato precedente.
  • Sentido (campo OLDSNS)

Corresponde ao sentido do antigo saldo do extrato bancário belga.

  • Este campo está registável se não existe extrato precedente para o conjunto Banco / Estabelecimento financeiro
  • Desde logo que um extrato precedente existe, este campo não está registável e alimentado automaticamente a partir do sentido do novo saldo do extrato precedente.

Novo saldo

  • Data (campo NEWDAT)

Corresponde à data do novo saldo do extrato bancário belga.
A data do novo saldo está controlado e não pode ser anterior à data do antigo saldo.

  • Montante (campo NEWAMT)

Corresponde ao montante do novo saldo do extrato bancário belga.

  • Sentido (campo NEWSNS)

Corresponde ao sentido do novo saldo do extrato bancário belga.

Volume negócios

  • Débito (campo AMTDEB)

Corresponde ao total dos movimentos devedores do extrato bancário belga (quer dizer a soma das linhas cujo sentido está "receita").

  • Crédito (campo AMTCDT)

Corresponde ao total dos movimentos credores do extrato bancário belga (quer dizer a soma das linhas cujo sentido está "despesa").

Fechar

 

Separador Linhas

Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Quadro número 1

  • A validar (campo VALFLG)

Campo acessível se o estatuto da linha está "a validar".
Para validar o extrato em massa, utiliza o clique direito "Maj Coluna".

Gestão em Registo / Importação

  • Em registo, o estabelecimento à linha está auto-alimentado por defeito pelo estabelecimento de cabeçalho do extrato.
  • Em importação, se nenhum bordereau de desconto não está afetado, a mesma regra que em registo está aplicada.
  • Em importação, se um bordereau de desconto está afetado, o estabelecimento corresponde ao estabelecimento deste último e não está modificável.
  • O estabelecimento não está mais modificável que a linha de extrato está validada ou que um bordereau de desconto está afetado no quadro 1 da linha corrente do extrato.
  • Nr.Documento (campo FRMNUM)

Gestão em registo

Esta zona pode estar registada manualmente ou alimentada por picking desde que o estabelecimento está registado e se as condições seguintes foram preenchidas :

  • A linha não deve ser validada
  • A zona conta deve estar vazio.
  • A zona terceiro deve estar vazio.
  • O valor parãmetro BELRBK - Extrato Bancário Belga  deve ter por valor "sim" para a sociedade de extrato.

Controlo em registo

  • Apenas os bordereau cuja sociedade é idêntica aquela do extrato são registáveis.
  • Apenas os bordereau cuja contabilização intermédia foi efetuada são registáveis.
  • Se a contabilização em banco foi já realizada pelo bordereau, este último não está registável.
  • Apenas os bordereau que não são já imputados a uma outra linha de extrato são registáveis.

Um túnel permite aceder diretamente à função bordereau de desconto.

Gestão em importação

Para que o bordereau de desconto possa ser afetado automaticamente em importação, é necessário que o número de sequência dos pagamentos belga não ultrapassa os 13 caracteres, afim que a referência interna possa ser interpretada. (esta zona sendo cortada em dois blocos de 13 caracteres no ficheiro CODA).
O número de bordereau está afixado desde o momento que uma referência interna está transmitida no extrato CODA e que os controlos do extrato CODA e que os controlos são válidos (i.e. controlados em registo).
Desde que um bordereau está afetado à linha corrente do quadro 1 do extrato, os campos "Montante" e  "Referência Interna" do quadro 2 são alimentados respetivamente pelos montantes e as referências dos pagamentos associados ao bordereau de desconto.

Gestão em registo

Campo registável e modificável pelo utilizador tanto,

  • que a linha de extrato corrente não foi validada,
  • que não tem conta definida sobre a linha de extrato corrente do quadro 1,
  • que nenhum vencimento não seja imputado no quadro 2,
  • que nenhum bordereau de desconto não está alimentado sobre a linha de extrato corrente do quadro 1.

Gestão em Importação

  • O terceiro está determinado a partir do número de NIB ou de IBAN transmitido no ficheiro CODA sobre o registo 23.
  • Se vários terceiros portam o mesmo NIB / IBAN, a zona terceiros não está alimentada.


  • Razão Social (campo BPRNAM)

Corresponde à razão social do terceiro, quando este último está definido.

  • Data contab. (campo ACCDAT)

Campo definindo a data contabilística que será utilizada no momento da contabilização do pagamento ou do bordereau de desconto.
Quando a linha de extrato do quadro 1 não foi registada completamente e que um vencimento ou um bordereau está registado por picking, a data contabilística está alimentada por defeito pela data do dia.

  • Data de valor (campo VALDAT)

Campo definindo a data de valor que será utilizada no momento da contabilização do pagamento ou do bordereau de desconto.
A data está alimentada por defeito pela data contabilística.

  • Sentido (campo SNS)

Gestão em Registo

Campo indicando o sentido do movimento.
Este campo pode tomar três valores diferentes :

  • Receita (impacto saldo devedor do extrato),
  • Despesa (impacto saldo credor do extrato),
  • Indeterminado (neste caso, os saldos devedor, credor do extrato não são impactados).

Se um bordereau de desconto está definido, o campo está não registável e o sentido corrresponde ao sentido da transação de pagamento associado ao bordereau.
Se nenhum bordereau de desconto está definido, o sentido determina o sentido da transação de pagamento que será utilizado para gerar o pagamento.

Gestão em importação

Se o registo 21 do extrato CODA tem um sentido = 0, o sentido do movimento é credor.
O sentido da linha de extrato toma o valor "despesa".

Se o registo 21 do extrato CODA tem um sentido = 1, o sentido do movimento é devedor.
O sentido da linha de extrato está então "receita".

  • Montante (campo AMTCUR)

Gestão em Registo

  • Se um bordereau de desconto está definido, o campo não registável e corresponde ao montante total de bordereau.
  • Se nenhum bordereau de desconto não foi definido, o montante está registável e corresponde ao montante total que será gerado
  • O montante em divisa de banco

Gestão em Importação

Este campo indicando o montante do movimento

  • Se a importação dos extratos bancários belgas  foi efetuado com a flag "importação das linhas detalhe" desassinalado, o montante corrresponde ao montante global do registo 21 corrente.
  • Se a importação dos extratos bancários Belgas foi efetuado com a flag "importação das linhas detalhe" assinalado, os montantes correspondem à soma das linhas compondo o registo 21 corrente
    A soma das linhas do quadro 2 está sempre igual ao montante do quadro 1 da linha do extrato corrente.

Conta de banco determinada a partir do diário de banco parametrizado sobre o banco.

Quando uma conta está definida, o pagamento Devedor/Credor gerado é de tipo despesa.
Este campo permite preencher a conta de carga ou produto para o pagamemnto das despesas.

Este campo está registável e modificável se :

  • a linha de extrato corrente não foi validada,
  • nenhum vencimento ou bordereau de desconto está afetado à linha do extrato corrente,
  • nenhum terceiro foi registado sobre a linha de extrato corrente.

Se um bordereau de desconto foi definido, o campo está não registável e corresponde à transação de pagamento associado ao bordereau.
Se nenhum bordereau de desconto foi definido, a transação de pagamento define aquele que será utilizado no momento da geração do pagamento. Por defeito, a transação alimentada é aquela parametrizada no valor parãmetro BELTRSDEF - Transação de pagamento.

Controlo em registo

Os controlos efetuados são os mesmos que aqueles realizados sobre o valor parâmetro BELTRSDEF - Transação de pagamento.

  • Nr. pagam. (campo PYHNUM)

Corresponde ao número de pagamento gerado quando a linha de extrato bancário validado não comporta bordereau de desconto.

  • Status (campo STATUT)

Este campo está calculado e pode tomar os valores seguintes :

  • "em espera" : todos os campos necessários à validação de uma linha de extrato não são registados.
  • "a validar" : a linha de extrato pode ser validada.

   Condição para que o estatuto seja "A validar"  : caso de um pagamento

    • O estabelecimento à linha do extrato deve estar não vazio.
    • A transação de pagamento deve estar não vazio.
    • O destino contabilístico deve ser não vazio.
    • O montante deve estar diferente de 0.
    • A data contabilística deve estar não vazia.
    • A soma dos montantes das linhas do quadro 2 deve corresponder ao montante da linha de extratos assoicado do quadro 1.
    • Não existe borderau registado sobre a linha corrente.
    • O sentido não está indeterminado.

   Condição para que o estatuto esteja "A validar"  : caso de um bordereua de desconto

    • O estabelecimento à linha do extrato deve estar não vazio.
    • O numero de bordereau de desconto deve estar assinalado.

  • "Validado" : a linha de extrato foi validada, implicando seja a validação em banco de um bordereau de desconto, seja a geração de um pagamento e a sua contabilização.

Quadro Detalhe linha

Gestão em Registo

Este campo está registável se:

  • nenhum bordereau de desconto está alimentado sobre a linha de extrato corrente do quadro 1.
  • a linha de extrato não foi validada.

    O destino contabilístico está definido por defeito em função do sentido da linha do extrato do quadro 1.
  • Se o sentido é "despesa", o destino contabilístico alimentado por defeito é aquele definido no valor parâmetro :
    DENSPG-Destino contabilístico da despesa.
  • Se o sentido é "receita", o destino contabilístico alimentado por defeito é aquele definido no valor parâmetro :
    DENTAK-Destino contabilístico da receita.

Gestão em Importação

    • Qualquer que seja o tipo de imputação da rubrica definida sobre o registo 21, o destino contabilístico está definido em função do sentido do movimento
      • Se o sentido do movimento é credor então o destino contabilístico provém do valor parâmetro :
        DENSPG-Destino contabilístico despesa
      • Se o sentido do movimento é devedor então o destino contabilístico provém do valor parâmetro :
        DENTAK-Destino contabilístico receita
      • Qualquer que seja o tipo de imputação da rubrica CODA define sobre o registo 21, a zona conta da linha detalhe está sempre vazia.

  • Se a importação dos extratos bancários Belgas está realizado com o campo "Importação das linhas detalhes" assinalado : Modo detalhe

    • Se o registo 21 é composto unicamente de um número detalhe para um mesmo número de sequência, então o destino contabilístico está definido de maneira idêntica ao caso "importação em modo global" e a zona conta da linha detalhe está vazia.
    • Se o registo 21 está composto de vários números detalhe para um mesmo número de sequência, o destino contabilístico e a conta são alimentados da maneira seguinte :
      • Se a rubrica CODA definida sobre o registo 21 está parametrizada na função de parametrização das rubricas CODA e que o tipo de imputação é " 1 – Nenhum ", então o destino contabilístico está definido em função do sentido do pagamento (via os valores parâmetros DENSPG / DENTAK) e a zona "Conta" da linha detalhe está vazia.
      • Se a rubrica CODA definida sobre o registo 21 está definido na função de parametrização das rubricas CODA e que o tipo de imputação está "2- conta",  então o destino contabilístico está definido a partir do valor parâmetro BELDENDEF – Destino contabilístico por defeito e a conta é recuperada a partir daquele parãmetro sobre a rubrica CODA.
      • Se a rubrica definida sobre o registo 21 não está parametrizada em X3, toma-se a rubrica por defeito definida no valor parãmetro BELRUBDEF- Rubrica por defeito.


Em Registo

O campo conta está registável em função da parametrização do destino contabilístico.

Em Importação

Em importação, o campo conta está auto-alimentado em função do destino contabilístico e da rubrica CODA.

  • Tipo (campo VCRTYP)

Gestão em Registo

Corresponde ao tipo de documento de vencimento selecionado por picking ou registo manual.
Quando uma conta está definida no quadro1, este campo não está registável.

Gestão em Importação

Corresponde ao tipo de documento de vencimento encontrado automaticamnte a partir do Número VCS, quando o tipo de comunicação de registo 21 é 101.

  • Doc. (campo VCRNUM)

Gestão em Registo

Corresponde ao numero de documento de vencimento selecionado por picking ou registo manual.
Quando uma conta está definida no quadro1, este campo não é registável.

Gestão em Importação

Corresponde ao número de documento de vencimento (Fatura de venda / Fatura Terceiros cliente) reencontrado automaticamente a partir do número VCS quando o tipo de comunicação de registo 21 é 101.

  • Montante (campo AMTLIN)

Gestão em Registo

  • Campo alimentado automaticamente pelo montante registado no quadro 1 da linha de extrato.
  • Se um vencimento está registado ou selecionado por picking, o montante auto-alimentado está substituido pelo saldo disponível de vencimento.

Se um bordereau de desconto está afetado no quadro 1 da linha corrente do extrato, os montantes de cada linha do quadro 2, correspondem aos montantes respetivos dos pagamentos do bordereau de desconto. Neste caso, o montante não foi modificado.

Gestão em Importação

  • Se a importação extratos bancários Belgas está realizado com o campo "Importação das linhas detalhes" des-assinalado : Modo Global
    • O montante corresponde ao montante global do registo 21 corrente. É igual ao montante do quadro 1 da linha do extrato corrente.

  • Se a importação dos extratos bancários Belgas está realizado com o campo "Importação das linhas detalhes" assinalado : Modo detalhe

    • Os montantes de cada linha do quadro 2, correspondente a cada linha detalhe do movimento corrente do ficheiro coda.
    • A soma dos montantes das linhas do quadro 2 deve corresponder ao montante do quadro 1 da linha de extrato corrente.
    • Os montantes podem corresponder seja ao montante dos pagamentos associados ao bordereau de desconto afetado, seja aos montantes dos vencimentos reencontrados a partir do Nº VCS seja a um montante simples (sem vencimento ligado).

Caso de vencimentos em divisas

  • Quando o vencimento está numa divisa diferente da divisa de banco, o montante em divisa de vencimento está convertido na divsa de banco.
  • Se a divisa de banco é igual à divisa do referencial principal.

    • Se a transação do pagamento está parametrizada "sem aplicação em câmbio fatura", o montante de vencimento está convertido em data contabilística da linha de extrato corrente.
    • Se a transação do pagamento está parametrizado "sem aplicação em curso fatura", o montante de vencimento está convertido em data contabilística da linha de extrato fatura.

  • Se a divisa de banco é diferente da divisa do referencial principal, o montante de vencimento está sempre convertido em data contabilística da linha de extrato corrente e aplicação em curso fatura não está aplicada, qualquer que seja o tipo de parametrização da transação de pagamento
    Observação : neste caso de aplicação do curso inverso pode implicar que o vencimento não seja necessariamente saldado em divisa de transação.

O campo está registável se o destino contabilístico e a conta afeta a destino contabilístico são submetidos a IVA.
O código IVA está alimentado por defeito, por aquele parametrizado sobre a conta.

  • Referência interna (campo REFINT)

Gestão em registo

Quando um bordereau de desconto está registado, este campo contém o número de pagamento associado ao bordereau.

Gestão em importação

Quando a referência interna está alimmrntada no ficheiro CODA sobre o registo 22, este campo está utilizado para determinar automaticaemtne o número de bordereau de desconto cujas referências dos pagamentos correspondentes ao número das referêcias internas transmitidas.

Observação : a referência interna estando composta de dois blocos de 13 posições, os números de sequência dos pagamentos Belgas não deve ultrapassar 13 dígitos,

  • Número VCS (campo BELVCS)

Campo alimentado unicamente em importação.
Contém o número de transferência à comunicação estruturada.
Quando o campo está registado, o programa afeta automaticamente a fatura de venda ou fatura terceiros cliente, levando o mesmo número VCS, na condição que esta última não foi já saldada.
O número VCS está transmitida quando o tipo de comunicação de registo 21 é 101.

  • Nr. conta (campo BIDNUM)

Champ alimenté uniquement en import.
Il correspond au numéro de compte bancaire ou IBAN du tiers.
Il permet d'alimenter automatiquement le champ tiers, à condition qu'il n'existe pas plusieurs tiers paramétrés avec le même numéro de compte ou IBAN.

  • Código (campo BICCOD)

Campo alimentado unicamente em Importação.
Corresponde ao Código BIC do terceiro.

  • Nome de contrapartida (campo OFFACCNAM)

 

  • Nr. sequência (campo NUMSEQ)

Este campo composto de 8 dígitos alimentados unicamente em importação.

  • Os 4 primeiros digitos corrsponde ao número de sequência do registo permanente.
    O numero de sequência começa por 0001 e está aumentado de 1 para cada artigo "movimento" se reportam a um outro movimento do extrato.
  • Os 4 últimos digitos correspondem ao número de detalhe.
    O numero de detalhe começa por 0000 e está aumetando de 1 por artigo "movimento" para o mesmo número de sequência permanente.
  • Tipo (campo TYP)

O tipo caracteriza o montante que está comunicado (total, sub-total, detalhes).

NIVEL 1 

NIVEL
2

NIVEL 3 

Descrição

0

 

 

Montante simples sem detalhes
Por exemplo : uma transferência individual (sem despesas)

1

 

 

Montante globalizado pelo cliente
Por Exemplo: um ficheiro com pagamentos de salário ou de fornecedores ou um ficheiro com recobrimentos para os quais o cliente está debitado ou creditado de um montante único. Este tipo pode, em pricípio, igualmente ser utilizados se não há detalhes
(tipo 5) que seguem.

 

5

 

Detalhes de 1
De maneira standard, os detalhes não são rendidos.
O cliente pode todavia escolher de receber os detalhes após registo
global (tipe 1) no seu ficheiro.

2

 

 

Montante globalizado pelo banco
Por Exemplo : O montante total de uma série de transferências a comunicação estrututurada Este tipo pode, em pricípio, igualmente ser utilizados se não há detalhes (tipo 6 ou 7) que seguem.

 

6

 

Detalhes de 2, montante simples sem detalhes
Normalmente, estes detalhes seguem o tipo 2. O cliente pode escolher de receber estes detalhes num ficheiro distinto. Fala-se então de uma "aplicação distinta". Os registos numa aplicação distinta conservam o tipo 6.

 

7

 

Detalhes de 2, montante simples com detalhes
Os registos numa aplicação distinta conservando o tipo 7.

 

 

9

Detalhes de 7
Os registos numa aplicação distinta conservando o tipo 9.

3

Montante simples com detalhes
Por exemplo os custos sobre transferências estrangeiras

 

8

 

Detalhes de 3

  • Cód. operação (campo CODOP)

Campo alimentado unicamente em importação.
Cada operação recebe no extrato CODA uma codificação única. Esta codificação comporta sempre 8 posições.

  • 1º = tipo
  • 2º e 3º família = família : indica a categoria cujo extrata uma operação
    Por exempo : transferências, cartas, domiciliações,...
  • 4º e 5º = operação : identifica a operação numa família.
    Para cada código família, existe uma série de códigos de operações para os movimentos de débito e de crédito.
  • 6º + 7º + 8º = rubrica

O tipo e a rubrica sendo afixados nos seus campos respetivos, este campo afixa a família + operação.

Exemplo de Famílias :

Código Família

Descrição

01

Transferências nacionais/locais - SEPA credit transfers

03

Cheques

04

Cartas

05

Domiciliações - Deirec Debit

07

Efeitos de comercio nacionais

09

Operações de guichet

11

Títulos, cupões

13

Créditos

30

Operações diversas,

35

Encerramento (encerramentos periódicos de interesses, despesas, etc...)

41

Transferâncias internacionais - SEPA

43

Cheques estrangeiros

47

Efeitos de comercio estrangeiros

80

Despesas e comissões isolados

Exemplo de Famílias / Operações :
 Exemplo : Família 01 - Transferência internacionaos / locais - Sepa Credit Transfert - Operação de Débito

Operação

Descrição da operação

Comentário

01

Transferência simples

Transferência desconto para o cliente sobre papel ou por via eletronica, mesmo se esta operação tenha uma data de execução no futuro. Tratam-se de pagamentos tanto nacionais que europeus satisfazendo as condições em vigor.

02

Transferência simples iniciada pelo Banco

Debito da conta de um cliente à iniciativa do banco.

03

Ordem permanente

Transferência para a qual uma ordem foi dada uma única vez e que é executada ao idêntico às datas convenientes.

05

Pagamento, Salário...

O dador de ordem está debitado para o montante total do ficheiro desconto.

07

Transferência coletiva

O dador de ordem está debitado para o montante total do ficheiro desconto.

13

Transferência da sua conta

Transferência de uma conta a uma outra do mesmo cliente na inaciativa do banco ou do cliente (intracompany).

17

Centralização financeira

Se o banco globaliza, esta operação está qualificada de tipo 2.
Esta globalização pode ser seguida de movimentos de detalhe.

37

Custos

 

39

Sua emissão cheque circular

A utilizar para os cheques circulares emitidos dados em consignação.

40-48

Códigos próprios em cada banco

 

49

Anulação ou correção

 

Exemplo: Família 01 - Transferência internacionais / locais - Sepa Credit Transfert - Operação de Crédito

Operação

Descrição da operação

Comentário

50

Transferência em seu favor

51

Transferência em vosso favor iniciado pelo banco

Crédito da conta de um cliente a iniciativa do banco.

52

Transferência em seu favor

Transferência para um terceiro

54

Transferência não executável

60

Cheque circular não apresentado

62

Assignação postal incobrável

64

Transferência para a sua conta

Intercompany

66

Centralização financeira

Se o banco globaliza, esta operação está qualificada de tipo 2.
Esta globalização pode ser seguida de movimentos de detalhe.

87

Restituição das despesas

 

90-98

Códigos próprios em cada banco

 

99

Anulação ou correção

 

Para obter a lista completa dos códigos famílias por operação, se referir à documentação CODA do estabelecimento Febelfin :


 

Campo alimentado unicamente em importação.
A "rubrica" dá o detalhe das despesas ou descontos de comissões.

A rubrica influida sobre a determinação do ldestino contabilístico e da conta imputada a esta última.

Para mais infromação, se referir à ajuda parametrização das Rubricas CODA.

Campo alimentado unicamente em importação.

No ficheiro CODA pode figurar as comunicações.
Quando a comunicação está estruturada, um código de 3 posições indica o tipo de comunicação seguido da comunicação.

Para mais informação se referir na ajuda da parametrizaçao dos Tipos de comunicação.

Quando a comunicação está registada, é possível de visualização o detalhe da comunicação por clique direito / visualização comunicação estruturada

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Funções acessíveis por clique direito no quadro

ACT. coluna

Esta funçao permite atualizar em massa a "flag" "A validar" sobre as linhas de extrato coda cujo estatuto está "a validar".
Por exemplo utilizar-se-á esta opção para assinalar globalmente várias linhas de extrato que se deseja validar em massa via o botão validação.
É necessário de registar o extrato uma vez a atualização efetuada, para que as linhas assinaladas sejam tomadas em conta no momento da validação global.

Recibo de depósito

Função permitindo de desligar por tunel diretamente sobre a função :

Contabilidade Terceiros > Bordereaux de descontos > Registo desconto.

Validação

A validaçao de uma linha de extrato é possível por clique direito do momento que o estatuto da linha de extrato está "A validar".

  • Se um Bordereau de desconto está afetado à linha de extrato corrrente, a validação implicará a contabilização em banco do bordereau de desconto.
  • Se nenhum Bordereau de desconto foi afetado à linha de extrato corrente, a validação implicará a geração e a contabilização de um pagamento
Pagamento

Função permitindo de desligar por tunel sobre a função :

Contabilidade Terceiros > Pagamento > registo pagamento.

e de visualizar o pagamento gerado depois o extrato bancário belga.

Visual. comunicação estruturada

Esta função está acessível por clique direito sobre as linhas do quadro 2, quando um tipo de comuinicação estruturada está definida.
Esta função permite visualizar o detalhe da comunicação estruturada, na condição que o tipo de comunicação seja parametrizada em X3.

Fatura

Função permitindo de aceitar por túnel às funções seguintes o tipo de vencimento imputado :

 

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Separador Informações

Campos

Os seguintes campos estão presentes neste separador :

Banco

  • Nome do destinatário (campo DESTNAM)

Campo alimentado unicamente em importação.

  • Cód. BIC banco (campo BICCODBAN)

Campo alimentado unicamente em importação.
Corresponde ao código BIC do banco.

  • Nr. conta (campo BIDNUMBAN)

Champ alimenté uniquement en import.
Numéro de compte bancaire ou IBAN de la banque.

  • Nr. identificação (campo IDENTNUM)

Campo alimentado unicamente em importação.
Nº de identificação do titular da conta instalada na Bélgica

  • Nome titular (campo ACCNAM)

Campo alimentado unicamente em importação.
Nome do titular da conta.

  • Descriçãi da conta (campo ACCDES)

Campo alimentado unicamente em importação.

Info complementar

  • campo WFRETXT

Campo alimentado unicamente em importação.
Informação complementar transmitida nos registos 4 do ficheiro CODA.

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Botões específicos

A validação Global de um extrato é possível via o botão [Validação].

É necessário previamente de assinalar as linhas de extratos que se deseja validar.
As linhas de extratos podem ser assinalados unitariamente ou em massa (por clique direito / Maj Coluna) se o estatuto da linha do extrato corrente está "A validar".

  • Se um Bordereau de desconto está afetado à linha de extrato que está assinalado, a validação implicará a contabilização em banco do "bordereau" de desconto.
  • Se nenhum "Bordereau" de desconto foi afetado à linha de extrato que está assinalada, a validação implicará a geração e a contabilização de um pagamento.

Mensagens de erro

Para além das mensagens genéricas, as seguintes mensagens de erro podem aparecer durante o reg. :

O acum. do detalhe ($1$) é diferente do montante da linha regulariz. ($2$)

Esta mensagem se afixa quando a soma das linhas do quadro 2 não corrresponde ao montante definido no quadro 1.
Esta mensagem está não bloqueante. O utilizador pode escolher de atualizar o montante do quadro 1 com a soma dos montantes das linhas do quadro 2, ou de abandonar o registo para efetuar a correção manual adequada.

Novo saldo <> Antigo saldo + Total dos movimentos

Esta mensagem se afixa se o montante do antigo saldo + o total dos movimentos das linhas de extrato é diferente do montante do novo saldo.
Esta mensagem está não bloqueante. O utilizador pode escolher de atualizar o montante do novo saldo em função dos acumulados débito / crédito das linhas de extratos, ou de abandonar o registo para efetuar a correção manual adequada.

O novo saldo não é igual ao saldo anterior do extrato seguinte

Esta mensagem se afixa quando o utilizador modifica um extrato então que um exrtrato seguinte exista.
Esta mensagem adverte o utilizador que a modificação implica que o novo saldo do extrato corrente após modificação é diferente do montante do antigo saldo do extrato seguinte.
Esta mensagem não é bloqueante e permite ao utilizador de validar ou de abandonar a modificação.

A data de novo saldo deve ser posterior à data saldo antigo

Esta mensagem é bloqueante e se afixa quando a data de novo saldo registado é anterior à data de antigo saldo do extrato corrente.

A contabilização intermédia não foi realizada para o Bordereau

Esta mensagem se afixa se a contabilização intermédia do "bordereau" registado não foi efetuada.

"Bordereau já validado"

Esta mensagem afixa se a contabilização em banco do "bordereau" já registado foi realizado.

Bordereau já atribuído no extrato

Esta mensagem se afixa se para o "bordereau" encontrado, este último já imputado a um extrato.
Neste caso, a mensagem reenvia o número de "bordereau" não afetado.

Tabelas consideradas

SEEREFERTTO Consulte a docuemntação de Implementação